Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes anuais e por faixa etária foram suspensos de setembro a dezembro de 2020 para os planos de saúde com cobertura médico-hospitalar. Esse período de suspensão termina em 31/12/2020 e, dessa forma, a aplicação do reajuste voltará a ocorrer a partir de janeiro de 2021, em conformidade com a ANS.
Eventuais valores referentes aos reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas durante o ano de 2021. Essa forma de recomposição segue o Comunicado nº 87 da Diretoria Colegiada da ANS.
Por esse motivo, a partir de janeiro de 2021 você receberá o boleto com o valor da mensalidade regular, acrescido das parcelas do reajuste de 2020 que tiveram a cobrança adiada. No descritivo das faturas constará todo detalhamento da cobrança.
Os planos exclusivamente odontológicos e os planos de saúde em pós-pagamento (administrados) permanecem com as cobranças previstas em contrato, já que não foram impactados pela determinação da ANS.
Conheça as medidas tomadas pelas Seguradoras e Operadoras para cumprir as determinações da ANS:
PME até 29 vidas (com cobertura médico-hospitalar):
- A suspensão alcançou o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro que já tinham sido emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
- Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade das Seguradoras e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.
Planos Individuais (com cobertura médico-hospitalar):
- Ficaram suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020 os reajustes anuais do ciclo de 2020 e por mudança de faixa etária (este último aplicado desde janeiro de 2020);
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro que já tinham sido emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados ou adaptados após 01/01/1999 (pós-lei) é de maio/20 a abril/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pós-lei reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não foram suspensos;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados até 31/12/1998 (pré-lei) e não adaptados após essa data é de julho/20 a junho/21.
Como a ANS ainda não divulgou o percentual desse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pré-lei e não adaptados reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não serão suspensos;
- Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade das Seguradoras e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.
Adesão até 29 vidas (com cobertura médico-hospitalar):
- A suspensão alcança o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro que já tinham sido emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
- Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade das Seguradoras e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;
- O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.
Adesão com 30 vidas ou mais (com cobertura médico-hospitalar):
- A suspensão alcança o reajuste anual e por faixa etária ocorrida desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro que já tinham sido emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
- Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade das Seguradoras e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;
- O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.
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