O seguro residencial protege seu imóvel.
Quais são as coberturas?
A cobertura básica e obrigatória do seguro residencial é contra Incêndio, Explosão, Fumaça e Queda de Raios e de Aeronaves.
Mas também, poucos sabem, que há diversas coberturas adicionais que podem ser incluídas na apólice como, por exemplo:
Danos elétricos, Responsabilidade Civil Familiar (ampara danos a terceiros causados por você), Responsabilidade Civil do Empregador (danos que seus funcionários sofrerem durante o horário de trabalho), Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos, Roubo e Subtração de Bens, Roubo de Bicicletas, Perda ou pagamento de aluguel (caso você tenha uma outra moradia provisória ou um inquilino que deixe de te pagar aluguel), Vazamento de Tubulações, Impacto de Veículos (danos causados na sua residência por algum veículo de terceiros), Vendaval, Ciclone, Tornado, Tremor de Terra e Terremoto, Desmoronamento, Itens de informática.
Quanto é o ideal para cobertura básica?
O valor varia para cada um, mas o cálculo que deve ser feito é a partir de quanto vale o seu apartamento ou casa.
Tem algum benefício ao contratar o seguro residencial?
Sim, muitos! Ao contratar o seguro, você pode contar com assistência 24h na sua residência como Eletricista, Encanador, Vidraceiro, Chaveiro, Desentupimento, Reparos no ar condicionado, Reparos nos eletrodomésticos de linha branca, entre outros.
O que fazer em caso de sinistro no seguro residencial?
A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com o seu corretor de seguros que, junto com a seguradora detentora da apólice, irá lhe orientar da melhor maneira possível de como será conduzido o caso até o efetivo pagamento do sinistro.
Após comunicar o sinistro, o segurado precisará juntar os documentos necessários e entregar à seguradora que então, irá analisar o caso e apurar os prejuízos. A seguradora tem até 30 dias para indenização dos danos a partir da data de recebimento dos documentos previstos.
O que é franquia?
Franquia é o valor mínimo ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado caso haja sinistro. Se o prejuízo for maior do que o valor da franquia, o segurado paga a franquia e a seguradora arca com o valor restante. Portanto, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Nós da Corretora Dablan temos os melhores especialistas para te ajudar.
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