O que é indenização integral do veículo?
Já imaginou bater o carro e não ter um seguro? Imagina o tamanho do prejuízo.
Agora imagina que a batida foi tão forte que deu PT no carro. Você iria conseguir pagar?
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- O que é Perda Total do carro?
Perda Total do veículo é quando o proprietário do veículo tem direito a receber o valor total que vale o veículo em casos de sinistro como roubo, furto, incêndio ou colisão em que seja considerado PT.
- Quando se da Perda Total em um veículo?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que regulamenta o seguro no Brasil e orienta que as seguradoras devem disponibilizar as regras (condições gerais) nos manuais.
Nessas regras deve conter qual critério é usado para dar perda total do veículo.
A maioria das seguradoras adota o critério que é considerado Perda Total (PT) quando o custo do conserto do veículo ultrapassa 75% do valor do carro considerado na tabela de referência (tabela FIPE).
Se o custo dos reparos for inferior a 75% do valor do carro, é considerado Perda Parcial. Nesse caso, é feito o orçamento e o carro é consertado.
Nos casos de Perda Total, o veículo não é consertado. Você recebe o valor integral e, dessa forma, consegue comprar um novo veículo.
Por exemplo, se você tem um carro que na tabela FIPE vale R$75.000, quando eles iriam considerar Perda Total?
É só fazermos a conta: 75% de R$75.000 que dá um valor de R$56.250. Ou seja, neste caso em que usamos o valor do carro valendo R$75.000, se houve uma batida e para consertar o carro, o valor fique igual ou superior a R$56.250, é considerado Perda Total. A Seguradora que você contratou o seguro irá te indenizar segundo o que foi contratado na apólice e vamos responder essa pergunta agora.
- Quanto recebo em caso de Perda Total do veículo?
Em caso de roubo, incêndio ou até mesmo uma colisão que tenha gerado PT no carro, a Seguradora terá que te indenizar de acordo com o que você contratou no seguro.
Ao contratar o seguro, você escolhe a porcentagem que quer receber em caso de Indenização total. A maioria das corretoras já trabalha com 100% da tabela FIPE, então nesses casos, o segurado (quem contrata o seguro) iria receber o valor que vale o carro, considerando a tabela de referência.
Importante deixar claro que se você escolhe opção de Valor Referenciado, a indenização vai se basear na tabela de referência, a tabela FIPE. Isso significa que não é levado em consideração quanto você pagou pelo carro, mesmo que tenha a Nota Fiscal comprovando.
Para você receber o valor que pagou pelo carro, ou seja, o valor da Nota Fiscal, você deve pedir ao seu corretor para selecionar a opção de Valor Determinado ao invés de Valor Referenciado. Nesse caso, o corretor irá solicitar a Nota Fiscal e irá colocar exatamente o valor que você pagou pra em caso de perda total do veículo, você receber exatamente essa quantia.
- Quanto tempo o seguro leva para pagar uma perda total?
O prazo para análise dos documentos varia de seguradora para seguradora, mas segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as Seguradoras têm até 30 dias para analisar os documentos enviados pelo segurado e realizar o pagamento da indenização.
Por isso, é importante juntar toda a documentação o mais rápido possível, para conseguir enviar para a Seguradora analisar e aguardar o pagamento. Seu corretor de seguros, como nós aqui da Corretora Dablan, iremos te ajudar em todo o processo para que o pagamento ocorra o mais rápido possível.
- Quais são os documentos pra receber a indenização?
Primeiramente você irá levar seu carro em uma oficina referenciada da sua Seguradora para fazer o orçamento de conserto do veículo.
Posteriormente ao orçamento, a Seguradora irá enviar um técnico à oficina para fazer a análise do orçamento e ver se está de acordo.
Se o orçamento atingiu os 75% do valor do carro e a Seguradora estiver de acordo, vai ser formalizada a Perda Total e a Seguradora vai te enviar uma lista de documentos para você separar e encaminhar pra ela analisar.
Após análise, você recebe a indenização do valor.
Normalmente, os documentos solicitados são esses:
- Cópia do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (B.O.)
- Dados de Conta Corrente ou Conta Poupança do Favorecido da indenização (Banco, Agência com dígito e número completo da conta), se possível enviar cópia de um comprovante com dados bancários.
- Cópia da CNH ou RG com CPF do Favorecido do Pagamento
- Cópia do Comprovante de Residência do Favorecido (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, TV a cabo, IPTU, extrato cartão de crédito ou conta bancária)
- Com quem fica o carro?
Normalmente, quando a seguradora paga a indenização integral ao segurado, o documento do carro passa do Segurado (você, proprietário do veículo) para a Seguradora, como se ela estivesse comprando o seu carro.
Nesse momento, a Seguradora irá solicitar o DUT original e autenticado (Documento Único de Transferência) para conseguir transferir o veículo para ela.
Por isso, o carro fica com a seguradora. Normalmente eles enviam um guincho para retirar o carro e levar para o pátio da Seguradora.
- Com carro financiado é diferente?
Sim, em caso de carros financiados é diferente dos carros quitados.
No caso de carro quitado você, proprietário do veículo, recebe a indenização (o valor) direto da Seguradora.
No caso de carros financiados, o financiamento precisa ser quitado para liberar a indenização. Temos 2 opções:
- Você quita o financiamento direto com a financeira, depois disso você recebe a indenização direto da Seguradora.
- A Seguradora quita o financiamento até o valor contratado e, se houver diferença, você recebe da seguradora.
- Quando da perda total tem que pagar IPVA?
Se o veículo for furtado, roubado, furtado ou deu perda total, você pode pedir a restituição do IPVA.
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