Posso Continuar no Plano mesmo aposentado?
O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do valor do plano de saúde, tem o direito de continuar no Plano de Saúde.
A empresa é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que ele tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que ele não seja admitido em novo emprego.
Importante saber que essa contribuição de custeio não vale para quem tinha descontado do salário valores relativos à coparticipação de consultas, exames e demais procedimentos. Em conclusão, a coparticipação não é considerada contribuição.
O que devo fazer para continuar com o plano?
O ex-colaborador demitido sem justa causa e exonerado ou o aposentado devem comunicar à empresa o interesse em continuar com o plano dentro de um prazo de até 30 dias após o desligamento (rescisão do trabalho). Desta forma, o RH consegue preparar os documentos para solicitar o Plano de Extensão do Plano de Saúde.
Os dependentes também podem continuar no plano?
Sim. Você poderá manter todos os seus dependentes no plano. E em caso de morte do aposentado ou do ex-empregado, os dependentes podem continuar no plano pelo tempo restante ao que o beneficiário titular tinha direito.
O valor da mensalidade muda?
Não, o valor da mensalidade não muda. No entanto, agora o ex-colaborador demitido sem justa causa e exonerado ou aposentado deverá assumir o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde. Portanto, ele deve arcar com todos os custos da mensalidade.
Por quanto tempo posso permanecer no plano?
Aqui temos 2 categorias para explicar essa resposta.
A primeira categoria é se você foi demitido ou exonerado sem justa causa e a segunda é se você se aposentou.
Na primeira categoria (demitidos) você pode continuar no plano por um período equivalente a 1/3 (um terço) do tempo que contribuiu com a mensalidade. Sendo este período limitado a um mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Desta forma, por exemplo, se o trabalhador pagou pelo plano por três meses, poderá continuar no plano por seis meses já que é o período mínimo. O mesmo se aplica ao trabalhador que contribuiu por 15 anos, ele poderá ficar por 24 meses, que é o período máximo. Na mesma linha, se você contribuir por 3 anos (36 meses), poderá permanecer no plano por mais 1 ano (36/3=12 meses).
Agora vamos falar da segunda categoria (aposentados).
O aposentado que contribuiu para o plano por 10 anos ou mais terá o direito de manter o benefício vitalício enquanto a empresa empregadora oferecê-los aos seus colaboradores e, desde que você não seja contratado em novo emprego que tenha esse benefício de Seguro Saúde.
Já o aposentado que contribuiu para o plano por menos de 10 anos, cada ano de contribuição dá direito a continuar no plano por mais um ano. Então poderá permanecer no plano pelo tempo que contribuiu desde que a empresa continue a oferecer o benefício e que não seja admitido em novo emprego. Ou seja, se você contribuiu por 6 anos, pode permanecer no plano por mais 6 anos.
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