Carências dos Planos de Saúde geram dúvidas recorrentes. No entanto, este texto vai te ajudar a entender melhor como elas funcionam.
Já tem plano de saúde ou vai migrar para outro?
Se você ainda não possui Plano de Saúde terá que cumprir algumas carências antes de efetivamente usar o plano. Mas se você já tem um plano e quer migrar para outra seguradora, consegue reduzir ou até isentar o cumprimento das carências. Entenda como funcionam as carências dos Planos de Saúde.
Para você que ainda não tem Plano de Saúde, clique aqui e confira a importância de ter um.
Em resumo, neste texto vamos falar sobre:
- O que é carência?
- O que é considerado urgência e emergência?
- Como faço para migrar de plano sem ter carência?
- Qual o tempo de carência padrão?
- Tenho uma doença, o seguro cobre com carência zero?
O QUE SÃO CARÊNCIAS?
Carências dos Planos de Saúde correspondem ao tempo em que, apesar de pagar a parcela mensal, o segurado não tem direito de usar o plano. É necessário que ele cumpra prazos de determinados procedimentos para ter cobertura, exceto urgência e emergência que a utilização é liberada após 24 horas contados a partir da data de vigência do contrato.
O QUE É CONSIDERADO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?
Emergência é quando um evento põe em risco a vida do segurado e urgência é quando ele precisa de atendimento médico imediato por acidente pessoal ou alguma complicação no processo gestacional. Desse modo, são situações que não podem esperar para serem atendidas.
COMO FAÇO PARA MIGRAR DE PLANO SEM TER CARÊNCIAS?
Se você já tem plano de saúde e já cumpriu as carências necessárias, pode fazer a migração de plano reduzindo as carências por meio da Carta de Permanência que você poderá solicitar à seguradora. Esta carta indica quando você iniciou o plano e, portanto, quanto tempo já cumpriu de carência.
Além disso, mesmo que você não tenha plano de saúde, se você foi admitido numa empresa e ela oferece este benefício aos colaboradores, dependendo do número de pessoas no contrato e da seguradora esta carência pode ser isentada.
QUAL O TEMPO DE CARÊNCIAS PADRÃO?
Na tabela a seguir então você pode conferir os prazos determinados para cada tipo de procedimento:
EVENTOS | PRAZOS |
Urgência e Emergência | 24 horas |
Consultas, exames simples e pequenas cirurgias sem porte anestésico | 15 ou 30 dias (depende da seguradora) |
Exames complexos e fisioterapia | 180 dias |
Internações clínicas ou cirúrgicas | 180 dias |
Transplantes de órgãos e tecidos | 180 dias |
Parto | 300 dias |
CTP (Cobertura Parcial Temporária) | 24 meses |
TENHO UMA DOENÇA, O SEGURO COBRE COM CARÊNCIA ZERO?
Em casos onde o segurado possui doenças ou lesões preexistentes, a seguradora poderá colocar até 24 (vinte e quatro) meses de carência para os seguintes procedimentos: procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo proponente ou seu representante legal na Declaração de Saúde. Esta carência é definida pela sigla CTP que significa Cobertura Parcial Temporária. Portanto, após o período indicado o segurado terá cobertura para a doença ou lesão já existente antes da contratação do plano de saúde.
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